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MARCAS DE CANALIZAÇÃO NO TRANSITO, VOCÊ SABE O QUE É ISTO?


Segundo a lei que regulamenta o trânsito no país, as marcas de canalização servem para orientar os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos e regulamentam as áreas de pavimento não utilizáveis.


No Art. 193 do Código de Transito Brasileiro - CTB, quem transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
I - Infração - gravíssim - 7 pontos
    Penalidade - multa (3x) = 880,41

II - Estacionar nos citados acima:
      Infração - Grave - 5 pontos 
      Penalidade - multa de 195,23
      Remoção do veiculo

III - Parar nos itens acima
       Infração leve - 3 pontos
       Penalidade - multa de 88,38

CONCLUSÃO: TODO LOCAL NÃO É UTILIZADO PARA MOBILIDADE, É APLICADO A SINALDE CANALIZAÇÃO, PARA NÃO UTILIZAÇÃO DO VEÍCULOS


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