Segundo a lei que regulamenta o trânsito no país, as marcas de canalização servem para orientar os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos e regulamentam as áreas de pavimento não utilizáveis.
No Art. 193 do Código de Transito Brasileiro - CTB, quem transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
I - Infração - gravíssim - 7 pontos
Penalidade - multa (3x) = 880,41
Penalidade - multa (3x) = 880,41
II - Estacionar nos citados acima:
Infração - Grave - 5 pontos
Penalidade - multa de 195,23
Remoção do veiculo
III - Parar nos itens acima
Infração leve - 3 pontos
Penalidade - multa de 88,38
CONCLUSÃO: TODO LOCAL NÃO É UTILIZADO PARA MOBILIDADE, É APLICADO A SINALDE CANALIZAÇÃO, PARA NÃO UTILIZAÇÃO DO VEÍCULOS
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