Válida a partir de 15/08/2017 (Decreto Municipal N.º 1481/2017)
Serviço de Remoção
VEÍCULOS (ATÉ 3,5 TONELADAS) | R$ 232,18 |
VEÍCULOS (ACIMA DE 3,5 TONELADAS) | R$ 281,47 |
MOTOS | R$ 118,93 |
CAMINHÕES E ÔNIBUS | R$ 471,84 |
OBJETOS | R$ 232,18 |
Diária no Pátio
VEÍCULOS (ATÉ 3,5 TONELADAS) | R$ 43,51 |
VEÍCULOS (ACIMA DE 3,5 TONELADAS) | R$ 55,96 |
MOTOS | R$ 25,38 |
CAMINHÕES E ÔNIBUS | R$ 83,51 |
*OBJETOS | R$ 43,41 |
* A Remoção de objetos está prevista no artigo 24, Inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro, compreendendo, para fins deste decreto, a remoção e estada de caçamba de resíduos, carcaças veiculares sem identificação, veículos elétricos, veículos de tração humana, animais de grande porte, e outros que possam obstaculizar, transitar de forma irregular ou gerar risco aos demais usuários da via.
FONTE: SITE SETRAN
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