Multa por estacionar em vaga exclusiva para deficiente físico e idoso sobre 140%

A mudança foi determinada pela lei 13.146 de 06 julho de 2015, tendo o prazo de 6 meses para começar a vigorar. O texto altera o artigo 181, inciso XVII do CTB.
Com isso, a infração passa de leve para grave e além de subir de 3 para 5 pontos na carteira de habilitação, o motorista vai pagar uma multa de R$ 127,69 e não mais R$ 53,20 como era aplicado anteriormente. O veículo do infrator também correrá o risco de ser guinchado.
0 Comentários